Deepnudes, IA e violência digital: o que muda para as plataformas
- 28 de mai.
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Lupa UOL - 28 de maio de 2026

Marie Santini, professora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e diretora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ (Netlab), avalia que o antigo modelo dificultava respostas rápidas porque as plataformas só poderiam ser responsabilizadas após decisão judicial. “O regime de responsabilização previsto anteriormente pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet acabava, na prática, isentando excessivamente as plataformas das responsabilidades que hoje esperamos que assumam”, afirma. Para a professora, os novos decretos têm potencial para reduzir conteúdos nocivos nas plataformas digitais.
“O dispositivo funcionava como uma espécie de escudo jurídico para a inação diante da circulação de conteúdos nocivos, ilegais e criminosos, já que as empresas só poderiam ser responsabilizadas após uma decisão judicial específica. Esse modelo tornava a resposta lenta, burocrática e pouco compatível com a velocidade com que esses danos circulam no ambiente digital. Com a mudança de entendimento, passa-se a exigir uma postura mais proativa das plataformas no enfrentamento de determinadas categorias de conteúdos problemáticos”,


