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STF quer fim da "era da omissão" das plataformas digitais

  • 22 de jun.
  • 1 min de leitura

Correio Braziliense - 22 de junho de 2026



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet encerra o que ministros e especialistas chamam de "era da omissão" das plataformas digitais no Brasil. O impacto prático imediato é a substituição de um modelo de imunidade quase absoluta — no qual as empresas só respondiam por danos se descumprissem uma ordem judicial específica — por um regime de responsabilização subjetiva baseada em notificação extrajudicial e um rigoroso "dever de cuidado".


A partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, as big techs possuem um prazo de 60 dias para implementar mudanças estruturais profundas, sob pena de multas e sanções financeiras. Procurada pelo Correio para se manifestar sobre os impactos operacionais e os prazos dessas determinações, a Meta afirmou que não iria comentar, e o Google não respondeu aos questionamentos da reportagem até a última atualização.


Essa virada de postura mexe diretamente com o coração financeiro das redes sociais. O coordenador de projetos do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab UFRJ), Bruno Mattos, reforça que o desenho regulatório anterior permitia que conteúdos ilícitos gerassem uma indústria altamente lucrativa de desinformação e golpes, já que os incentivos para uma moderação proativa pelas empresas eram limitados.


"A expectativa é que a revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao prever a responsabilização das plataformas digitais por esse tipo de conteúdo, crie incentivos mais efetivos para sua prevenção e remoção", analisa Mattos.


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© NetLab UFRJ 2023.  Este trabalho pode ser copiado gratuitamente para fins de ensino e pesquisa não comerciais. Caso queira realizar quaisquer outros usos que infrinjam o direito autoral, contacte nossa coordenação por e-mail.

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