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Nota Técnica: O ‘chilling effect’ em debate: a moderação de conteúdo nas plataformas digitais após regulação na Europa

  • erickdau
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em junho de 2025 o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, interrompido em dezembro de 2024 por um pedido de vista do Ministro André Mendonça. O Artigo 19 é um dos pontos mais discutidos da Lei nº 12.965/2014, e o debate gira em torno da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O texto atual estipula que os provedores de aplicações de internet somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para indisponibilizar o conteúdo apontado como infringente (Brasil, 2014). Isso significa que, atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros se, após uma ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo considerado problemático ou ilegal.


A legislação atual dá às plataformas liberdade para decidir, com base em critérios próprios – pouco transparentes e muitas vezes arbitrários –, quais publicações devem ser removidas e quais devem permanecer no ar, sem que isso implique responsabilidade legal, mesmo quando essas decisões resultam em danos aos usuários.


Embora o atual estágio do julgamento aponte para o entendimento de que o Artigo 19 é inconstitucional, há uma importante polêmica entre os ministros do STF a respeito dos crimes contra a honra praticados nas plataformas de redes sociais. Parte dos juízes entende que estes casos devem estar abrigados pela virtual imunidade com que as plataformas hoje operam. Este é um ponto de vista é defendido pelas próprias empresas (Schreiber, 2025), que elencam a falta de condições técnicas de avaliar conteúdos controversos tal como se apresentam na internet e a preocupação com o chamado chilling effect – suposta tendência das plataformas de removerem conteúdo de forma excessiva para evitar responsabilidades legais – como argumentos em favor da manutenção da constitucionalidade do Artigo 19 em sua redação atual.


A reivindicação das plataformas, no entanto, não encontra eco no levantamento feito pelo NetLab UFRJ. O laboratório consolidou números sobre a moderação de conteúdo na Europa, que implementou um sistema de notificação de usuários para retirada de conteúdos em 2018, na Alemanha, e posteriormente regulou as plataformas na União Europeia, em 2022. Como demonstrado pelos dados apresentados ao longo desta nota técnica, a moderação realizada diariamente por estas mesmas empresas envolve volumes enormes de publicações.

Por outro lado, os dados também demonstram categoricamente que iniciativas de responsabilização implementadas na Europa não tiveram efeito inibidor sobre o volume de postagens e de moderação nas plataformas digitais, refutando o receio de que a lei poderia levar à censura indiscriminada de usuários. Embora seja difícil avaliar de forma qualitativa o impacto das mudanças no regime de responsabilização das plataformas sobre a liberdade de expressão, análises quantitativas indicam que não há moderação excessiva ou ameaças significativas ao exercício desse direito.


Diante dos problemas que o Brasil vem enfrentando com a falta de regulação e transparência das plataformas digitais, o NetLab UFRJ consolidou dados e informações baseando-se nos relatórios disponíveis na Europa para informar o debate sobre esse tema. A necessidade de se recorrer a dados de outros países para realizar este estudo explicita ainda outro problema da atuação das plataformas no Brasil. As empresas de tecnologia que atuam no país não oferecem – e não são obrigadas a oferecer – qualquer ferramenta de transparência de suas práticas de moderação. As decisões de retirada de conteúdo, segundo critérios arbitrários das próprias plataformas, não podem ser escrutinadas adequadamente por acadêmicos, agências reguladoras ou pela sociedade em geral.


As contribuições do NetLab UFRJ estão referendadas pelos dados mais atuais e disponíveis a respeito da moderação de conteúdos em plataformas de redes sociais no mundo. O objetivo desta nota técnica é oferecer informações baseadas em dados consolidados, fornecidos pelas próprias plataformas digitais na Europa, contribuindo para um debate público mais qualificado no Brasil e orientado por evidências.


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Esta Nota Técnica é uma produção independente do NetLab UFRJ. Todas as decisões a respeito deste trabalho foram tomadas exclusivamente pelas pesquisadoras e pesquisadores do laboratório. Os financiadores do NetLab UFRJ não têm ingerência sobre a agenda de pesquisas do laboratório, e não participaram de nenhuma etapa da produção deste relatório.


Informações sobre as fontes de financiamento do NetLab UFRJ estão disponíveis aqui..

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