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Mudar o Marco Civil da Internet resolve a desinformação no Brasil? O que dizem especialistas

Agência Lupa - 05 de dezembro de 2023



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento de ações relacionadas à responsabilidade civil das plataformas de redes sociais. Três casos, que dizem respeito a perfis falsos nas redes, ofensas pessoais e suspensão de serviços de mensagens podem colocar em xeque a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


O artigo prevê que as empresas de redes sociais e aplicativos de mensageria só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo veiculado nas plataformas se não adotarem medidas - exclusão de conteúdos, por exemplo - ordenadas pela Justiça. Ou seja, neste regime, conhecido como “ordem judicial e retirada”, as plataformas não podem ser diretamente responsabilizadas por publicações feitas por terceiros, ainda que hospedem, impulsionem ou lucrem com estes conteúdos.


Marie Santini, professora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e diretora do Netlab (Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ):


A inconstitucionalidade do artigo 19 não resolve o problema da desinformação, mas a gente acaba com a imunidade das plataformas em relação à desinformação. A gente passa a ficar em um patamar parecido com países como Estados Unidos ou a própria União Europeia, onde existe uma responsabilidade civil das plataformas. Ou seja, elas seguem a legislação local.


Se cair o artigo 19, coisas que acontecem ali dentro vão estar submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, ao próprio Código Civil, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Hoje, as plataformas estão imunizadas, estão protegidas de toda a legislação brasileira com o artigo 19, como se elas não fossem responsáveis em nenhum caso, por nada, independente do que aconteça. Isso é muito problemático. Elas estão em uma situação completamente atípica e exagerada de imunidade no Brasil.


Ainda tem muito caminho para a gente percorrer para resolver o problema da desinformação. Com a declaração de inconstitucionalidade, pelo menos, acaba a imunidade absoluta das plataformas, que é algo que não só não resolve o problema, mas quase que estimula a indústria da desinformação, que mantém seu anonimato e sua impunidade em qualquer situação.


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