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‘Temos a possibilidade de ser vanguarda na regulamentação’

  • Foto do escritor: Rafaela  Campos da Silva
    Rafaela Campos da Silva
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Nexo Jornal - 15 de junho de 2025



O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para aumentar a responsabilidade das redes sociais por publicações de usuários. Na quinta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes foi o sétimo a votar favoravelmente sobre a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo diz que provedores, sites e plataformas só podem ser responsabilizados por danos ou atos ilícitos de terceiros após receberem ordens judiciais para a exclusão de conteúdos e não cumprirem a determinação. 


Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 da legislação. Somente André Mendonça teve posição contrária. O julgamento será retomado em 25 de junho, com os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. 


Após formar a maioria, os ministros precisam entrar em consenso sobre os modelos de responsabilização. Barroso, por exemplo, considerou a possibilidade da remoção de conteúdos contra a honra acontecer somente após ordem judicial, enquanto a notificação de publicações criminosas aconteça logo que a plataforma seja notificada.


Segundo Marie Santini, fundadora e diretora do NetLab, laboratório de pesquisa em internet e redes sociais da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a regulação das redes sociais passa pela transparência das plataformas. “Elas precisam ser observáveis, auditáveis, e oferecer dados de qualidade que de fato possam ser cruzados e utilizados para pesquisa, análise de risco e para a própria aplicação da legislação brasileira”, disse ao Nexo. 



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© NetLab UFRJ 2023.  Este trabalho pode ser copiado gratuitamente para fins de ensino e pesquisa não comerciais. Caso queira realizar quaisquer outros usos que infrinjam o direito autoral, contacte nossa coordenação por e-mail.

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