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Anúncios políticos no Linkedin durante as Eleições Municipais de 2024: entre a proibição declarada e a realidade praticada

  • erickdau
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

Em 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução n.° 23.732/2024, que obriga plataformas digitais que prestam serviço de impulsionamento de anúncios político-eleitorais no Brasil a oferecer um repositório online, acessível e de fácil utilização para arquivar e disponibilizar publicamente dados sobre esse tipo de conteúdo. Após a resolução, empresas como Google e Kwai alegaram impossibilidade técnica para implementar as medidas exigidas, apesar de seus robustos sistemas tecnológicos e proibiram a veiculação desse tipo de anúncio, mas estudos do NetLab UFRJ mostraram que a declaração de proibição foi insuficiente para impedir a veiculação de anúncios políticos nas plataformas do Google.


No presente estudo, avaliamos se o LinkedIn está em conformidade com as normas legais e com suas próprias diretrizes sobre a veiculação de propaganda política. A plataforma disponibiliza um repositório público com todos os anúncios veiculados no último ano, acessível tanto por Interface de Programação de Aplicações (API) quanto por interface web. No entanto, suas políticas de publicidade proíbem a veiculação de anúncios políticos. Com base em dados do repositório da plataforma, conduzimos um estudo de caso sobre anúncios de cunho político-eleitoral identificados durante a pré-campanha e a campanha do primeiro turno das eleições municipais de 2024.


Neste relatório, primeiramente contextualizamos a Resolução n.° 23.732/2024 e examinamos as políticas de publicidade do LinkedIn, detalhando o processo de revisão de anúncios descrito em sua documentação oficial, os tipos de conteúdos proibidos e restritos e as políticas de moderação e de verificação de anunciantes. Em seguida, apresentamos os resultados da análise de anúncios que mencionavam termos relacionados à eleição e à política. Coletados via API, analisamos dados de 273 anúncios que estiveram ativos no LinkedIn entre 01 de maio e 07 de outubro de 2024.


Em relação aos resultados, considerando a definição do TSE, 31,9% dos anúncios analisados (87) promoviam conteúdo político-eleitoral, com referências claras a pessoas que ocupavam cargos eletivos, projetos de lei e/ou políticas públicas. Além deles, 14,7% (40) também mencionavam autoridades públicas e atores de notória relevância no cenário político brasileiro, mas cujos cargos não são eletivos, como ministros de Estado, além de políticas públicas.


Assim como ocorre com o Google, demonstramos que a declaração do LinkedIn de proibição de anúncios político-eleitorais não impede sua veiculação. Essa situação evidencia a complexidade envolvida na classificação de um anúncio como político, especialmente quando essa categorização define a aplicação de medidas de transparência, prática comum nos repositórios de publicidade das plataformas digitais. Embora o LinkedIn acabe permitindo, na prática, a circulação de conteúdos político-eleitorais, eles não atendem às exigências de transparência previstas na Resolução nº 23.732/2024. Argumentamos que o escrutínio efetivo da publicidade online depende da aplicação ampla de medidas de transparência, independentemente da classificação atribuída aos anúncios. A análise sistemática de todos os tipos de anúncios em plataformas digitais é essencial para subsidiar a revisão contínua da definição de propaganda política adotada pelo TSE e de futuras iniciativas legislativas sobre o tema.


Clique abaixo para ler o relatório




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