A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) é uma porposta que pretende descriminalizar o aborto voluntário até o terceiro mês de gestação. A ADPF 442 sugere que a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação viola princípios básicos e garantias da constituição às mulheres.
Esta não é a primeira ação do tipo sobre o tema. Em 2012, o plenário do STF decidiu que a gestação pode ser interrompida em caso de anencefalia do feto. A decisão foi produto de outra ação do mesmo tipo, a ADPF 54. Até então, as duas únicas exceções para o aborto legal no Brasil eram gravidez produto de estupro e risco de morte para a gestante. Em sua manifestação sobre a ação, em setembro, Rosa Weber propõe uma nova abordagem pautada no conceito de Justiça Social Reprodutiva.
O relatório 'Temos Que Dar um Basta': a Campanha Multiplataforma em 2023 contra a ADPF 442 e o Direito ao Aborto no Brasil tem como objetivo coletar e analisar publicações sobre a ADPF 442 e o debate sobre direito ao aborto em diferentes plataformas do ecossistema de mídias digitais brasileiro. Também pretende mapear a produção e circulação de narrativas sobre a ADPF e o direito ao aborto, de forma a identificar quais aspectos se destacam nas movimentações sobre a descriminalização do aborto no Judiciário. Além disso, o relatório visa identificar os principais personagens e casos associados à discussão do direito ao aborto.
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