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Irregularidades da propaganda política online durante o 2º turno das Eleições 2022

  • Foto do escritor: Bernardo Laranja
    Bernardo Laranja
  • 29 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2024


De acordo com o artigo 49 da resolução 23.610, o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet precisa ser contratado exclusivamente por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente. Ou seja, os candidatos que não estão concorrendo no segundo turno não podem anunciar nesse período.


Diante desse cenário, o objetivo do presente estudo é identificar os anúncios ativos no segundo turno das eleições brasileiras de 2022 nas plataformas da Meta e do Google. Nosso foco foi mapear os possíveis anunciantes irregulares no segundo turno de acordo com a lei eleitoral.



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© NetLab UFRJ 2023.  Este trabalho pode ser copiado gratuitamente para fins de ensino e pesquisa não comerciais. Caso queira realizar quaisquer outros usos que infrinjam o direito autoral, contacte nossa coordenação por e-mail.

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